sexta-feira, 14 de agosto de 2015

STF e a inconstitucionalidade do artigo 28 da lei de drogas: reduzindo um fenomeno tão complexo como é o uso de drogas a pó...
Ana Cecilia Petta Roselli Marques

Considerando que a política de drogas no país "engatinha", principalmente, na implementação de medidas preventivas, a base de uma política sólida, humana e efetiva;

Considerando que em função disso, a população não conhece o impacto das drogas no indivíduo e na sociedade, e vive uma relação com o tema muito imatura, infantil, leviana e desatualizada;

Considerando que a população adolescente é o alvo deste impacto, e levando em conta a sua vulnerabilidade natural, qualquer ação simplista produzirá um resultado imprevisível, pois o adolescente tem baixa percepção de risco em relação ao comportamento e banaliza suas consequências;

Considerando que quando uma droga ilícita se torna um produto qualquer, determina uma economia perversa, tão devastadora como o próprio tráfico, cujo melhor exemplo é o álcool;

Considerando que todos os países que flexibilizaram a lei de drogas sem instituir antes sua política, mesmo os países desenvolvidos, sofreram graves consequências, não obtiveram sucesso, e voltaram a restringi-la;

Considerando que as consequências mais diretas e graves das medidas liberalizantes são o aumento do consumo, atingindo crianças e adolescentes; o aumento de transtornos mentais e de comportamento, entre eles a esquizofrenia, a síndrome do pânico, a depressão, o aumento da prevalência de dependência e outras doenças relacionadas; o aumento de acidentes no trânsito, o aumento da experimentação de outras drogas, o aumento dos diferentes tipos de violência, entre outros problemas;

Considerando que segundo os relatórios da Polícia Federal, 1/4 dos presos cometeram crimes relacionados às drogas, e portanto, a minoria, não sendo eles responsáveis pelo complexo problema do sistema penitenciário e da própria justiça brasileira;

Considerando que a população brasileira já respondeu a pesquisas sobre o tema, e a maioria não aprova a legalização de nenhuma droga;

Considerando que as famílias brasileiras não estão preparadas para manejar o problema sem uma política que as proteja,

a ABEAD, uma associação que há mais de 40 anos, com pouquíssimos patrocínios, divulga estudos, promove o debate e incentiva ações baseadas em evidências científicas para que o tema seja entendido na sua complexidade, É CONTRA A AÇÃO DO STF QUE QUER TORNAR O ARTIGO 28 da lei de drogas INCONSTITUCIONAL, pois entende que qualquer ação no sentido de contribuir para o fácil acesso às drogas, lícitas ou ilícitas, um fenomeno multidimensional, reduzirá a visão sobre ele, e as cegas, o resultado será muito nocivo para TODOS OS BRASILEIROS.


A MAIOR PARTE DA população brasileira é CONTRA A LEGALIZAÇÂO DE DROGAS, e esta ação do STJ pode significar mais um passo na contramão da organização de uma boa política, que deve ser construída para garantir o DIREITO HUMANO DE NÃO USAR DROGAS!