STF e a inconstitucionalidade do artigo
28 da lei de drogas: reduzindo um fenomeno tão complexo como é o uso de drogas
a pó...
Ana Cecilia Petta Roselli Marques
Considerando que a política de drogas no
país "engatinha", principalmente, na implementação de medidas
preventivas, a base de uma política sólida, humana e efetiva;
Considerando que em função disso, a
população não conhece o impacto das drogas no indivíduo e na sociedade, e vive
uma relação com o tema muito imatura, infantil, leviana e desatualizada;
Considerando que a população adolescente
é o alvo deste impacto, e levando em conta a sua vulnerabilidade natural,
qualquer ação simplista produzirá um resultado imprevisível, pois o adolescente
tem baixa percepção de risco em relação ao comportamento e banaliza suas
consequências;
Considerando que quando uma droga ilícita
se torna um produto qualquer, determina uma economia perversa, tão devastadora
como o próprio tráfico, cujo melhor exemplo é o álcool;
Considerando que todos os países que
flexibilizaram a lei de drogas sem instituir antes sua política, mesmo os
países desenvolvidos, sofreram graves consequências, não obtiveram sucesso, e
voltaram a restringi-la;
Considerando que as consequências mais
diretas e graves das medidas liberalizantes são o aumento do consumo, atingindo
crianças e adolescentes; o aumento de transtornos mentais e de comportamento,
entre eles a esquizofrenia, a síndrome do pânico, a depressão, o aumento da
prevalência de dependência e outras doenças relacionadas; o aumento de
acidentes no trânsito, o aumento da experimentação de outras drogas, o aumento
dos diferentes tipos de violência, entre outros problemas;
Considerando que segundo os relatórios da
Polícia Federal, 1/4 dos presos cometeram crimes relacionados às drogas, e
portanto, a minoria, não sendo eles responsáveis pelo complexo problema do
sistema penitenciário e da própria justiça brasileira;
Considerando que a população brasileira
já respondeu a pesquisas sobre o tema, e a maioria não aprova a legalização de
nenhuma droga;
Considerando que as famílias brasileiras
não estão preparadas para manejar o problema sem uma política que as proteja,
a ABEAD, uma associação que há mais de 40
anos, com pouquíssimos patrocínios, divulga estudos, promove o debate e
incentiva ações baseadas em evidências científicas para que o tema seja
entendido na sua complexidade, É CONTRA A AÇÃO DO STF QUE QUER TORNAR O ARTIGO
28 da lei de drogas INCONSTITUCIONAL, pois entende que qualquer ação no sentido
de contribuir para o fácil acesso às drogas, lícitas ou ilícitas, um fenomeno
multidimensional, reduzirá a visão sobre ele, e as cegas, o resultado será
muito nocivo para TODOS OS BRASILEIROS.
A MAIOR PARTE DA população brasileira é
CONTRA A LEGALIZAÇÂO DE DROGAS, e esta ação do STJ pode significar mais um
passo na contramão da organização de uma boa política, que deve ser construída
para garantir o DIREITO HUMANO DE NÃO USAR DROGAS!